A Lei n.º 12/2008 de 26 de Fevereiro - que modifica os termos da Lei dos Serviços Públicos Essenciais de 1996 - elimina das facturas as parcelas correspondentes ao aluguer do contador. Em conformidade com esta lei, que entrou em vigor a 26 de Maio de 2008, há sensivelmente 8 meses, esta taxa tem de ser abolida de todas as facturas/recibos apresentados aos consumidores. Mas a verdade é que os recibos de água de Agosto/Setembro de 2008, que nos são apresentados pela nossa autarquia, continuam a vigorar de aluguer de contador a quantia de 2 euros e 96 cêntimos.
Acredito piamente, porque conheço bem os cantos à casa, que a culpa é única e exclusivamente do poder político (presidente da câmara), pela razão objectiva de mais ninguém ter poderes de facto (embora existam pessoas com poderes de direito) para mandar abolir aos funcionários a referida taxa de aluguer.
Assim sendo tomo a liberdade, em nome de todos os consumidores deste concelho, de deixar um apelo ao senhor presidente da câmara (dr. João Mourato) para que tome medidas que acabem com esta injustiça.
Aos consumidores, penso que lhes assiste o direito de serem ressarcidos pelos serviços da autarquia de todo o dinheiro que pagaram indevidamente.
Eu até avisei...
Eu até avisei...
